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Fichamento Negros da Terra John Monteiro


Terra em abundância e a necessidade de escravos;
A gênese da escravidão no Brasil: sistema colonial com intuito de produção agrícola e extrativista excedente e gerar riqueza comercial e apropriar se dela;
Escravidão na versão paulista: escravidão indígena predominante;
Durante o século XVII em São Paulo a escravidão desenvolveu-se pelos mesmos princípios da exploração econômica negra no litoral;
A Elaboração de uma Mentalidade Escravista
Limites na escravidão indígena:
• Resistência dos índios do planalto
• Oposição persistente dos jesuítas
• Posição ambígua da Coroa
Colonos com seus meios de produção calçados na escravidão indígena;
Século XVI: dizimação da população tupiniquim e o afastamento dos Guaianá e guarulhos;
Expulsão dos jesuítas em 1640;
Coroa e sua postura inconstante na formulação e execução de sua política indigenista;
Destino dos índios “descidos”:
• Para os jesuítas estes deveriam ser integrados nos aldeamentos e depois repartidos entre os colonos em serviços periódicos
• Colonos buscavam a posse da administração direta destes índios;
Domingos Luís, em 1587, com um número considerável de cativos tupinambás e a Câmara decide manda-los para um aldeamento;
A partir de 1590 a administração assume postura pró colono opondo-se ao projeto dos aldeamentos e aos jesuítas;
Em 1592 o novo capitão-mor Jorge Correia determina que os índios deveriam ser entregues aos padres da Companhia, revoltando os colonos;
Alvará de 26 de julho de 1596 definindo de forma clara o papel do jesuíta perante os índios (trazer e domesticar os índios)
A figura do juiz dos índios com jurisdição apenas sobre os índios trazidos pelos jesuítas;
Câmara Municipal à favor do colono;
No século XVII colonos buscam a legitimação institucional para a dominação e exploração do trabalho indígena sobre pretexto de desenvolvimento econômico;
Registro da posse de índios e da visão do paulista em relação a esta posse descrita em documentação e testamentos do século XVII;
Direito histórico segundo Bartolomeu Lopes de Carvalho:
“Com eles se pactuou paz e amizade na qual nos deram o direito que hoje temos nas suas terras”
Para os colonos a hostilidade indígena era uma “quebra de pacto de paz” passível de escravidão como meio de reparação moral;
Escravidão como justificativa tradicional de dominação de infiéis e conversão a fé católica;
Os portugueses de São Paulo nutriam o desdém pelo trabalho manual e recorriam ao trabalho indígena para este propósito;
Justificava-se a administração particular dos índios através do aspecto paternalista e do dever cristão de ampara-los. Colono entendia-se como tutor;
Relativa ineficácia da autoridade Régia de fiscalizar a pratica ilegal da escravidão indígena;
Escravidão legitimada informalmente na figura do uso e costume da terra;
Colonos e Jesuítas: A Batalha Decisiva
Escravidão ilegítima: Padres propunham liberdade restrita das missões;
Colonos opunham-se ao controle jesuíta sobre os aldeamentos;
Em 1612 colonos ameaçaram expulsar os jesuítas. Vinte anos depois Raposo Tavares expulsa os padres de Barueri (zona produtora de trigo);
1630: jesuítas eram os principais proprietários de terras no distrito controlando um número incontável de indígenas trabalhando (em torno de 1500 só em Barueri);
Os padres configuravam um fator importante na economia paulistas enquanto produtores e proprietários, monopolizando terras produtivas, mão de obra e propriedades urbanas;
Em 1640 a Câmara apropriou-se dos aldeamentos que passaram a ser chamados de “aldeias reais”;
Em 3 de dezembro de 1639 o Vaticano reforça a bula de 1637 proclamando a liberdade dos índios das Américas;
Em junho de 1640 os representantes das Câmaras municipais de São Vicente determinaram a expulsão incondicional dos jesuítas, o confisco de suas propriedades e a administração dos aldeamentos para o poder público;
Oito causas da expulsão dos padres:
1. Estavam ficando ricos e poderosos demais;
2. Forçaram herdeiros a fazer concessões em terras e índios;
3. Arrancaram terras de lavradores pobres através de litígios;
4. Perseguição judicial de Raposo Tavares e Paulo Amaral por atividades sertanistas;
5. Ganhavam as causas litigiosas devido ao seu poder e riqueza;
6. Servem-se dos índios melhor que os colonos;
7. Aproveitam das terras e datas dos índios trocando e vendendo e trazendo nelas seu gado;
8. Índios por eles doutrinados em Cabo Frio, Espirito Santo, Rio de Janeiro e Pernambuco mostraram-se rebeldes e sediciosos.
Escravos ou Administrados?
Os Paulistas, posto que não davam aos índios domesticados, o nome de cativos, ou escravos, mas só o de administrados, contudo dispunham deles como tais, dando-os em dotes de casamentos, e a seus credores em pagamento de dívidas;
Negros da Terra
Garantias em empréstimos e hipotecas
“Como uso de costume”
Por sua ilegalidade, a alienação do índio como propriedade sempre era acompanhada por uma justificativa;
Escravidão disfarçada.

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